Recursos e Impugnações
Recurso é uma defesa administrativa, na qual se impugna uma decisão, provocando o reexame da matéria decidida a fim de obter reforma ou modificação da decisão. Todos os licitantes participantes de uma licitação tem o direito a contestar e oferecer oposição ao julgamento da Comissão e Licitação ou do Pregoeiro. Sendo este um direito previsto no art.41 do §1º da Lei Geral das Licitações 8666/93:
“Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.”
Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
HABILITAÇÃO ou inabilitação do licitante;
JULGAMENTO das propostas;
ANULAÇÃO ou revogação da licitação;
INDEFERIMENTO do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
RESCISÃO DO CONTRATO, por descumprimento das obrigações contratuais;
APLICAÇÃO DE PENAS de advertência, suspensão temporária ou de multa.