• Home
  • Serviços
    • Proposta Técnica
    • Proposta Comercial
    • Orçamento de Obras
    • Recursos e Impugnações
  • portifólio
    • Curriculo
    • Portifólio Propostas
    • Portifólio Orçamentos
    • Principais Clientes
  • Blog
  • Contato
icone whatsapp
icone linkedin
icone facebook
icone x
icone youtube
icone instagram

Habilitação Econômico-Financeira na Lei 14.133/21: Novas Regras para Balanços Patrimoniais

arte ilustrativa
Getting your Trinity Audio player ready…

A Lei 14.133/21 trouxe diversas mudanças na forma como as empresas se habilitam em licitações públicas.

Uma das alterações mais significativas diz respeito à apresentação dos balanços patrimoniais dos dois últimos exercícios sociais. Isso significa que, além do balanço do último ano, as empresas agora também precisam apresentar o balanço do penúltimo ano.

imagem ilustrando fase de habilitação

O que fazer se a empresa foi aberta há menos de um ano?

Se a empresa foi aberta há menos de um ano, ela não terá um balanço patrimonial do penúltimo exercício social para apresentar. Nesse caso, a empresa deve apresentar o balanço patrimonial do único exercício social que já foi concluído. Além disso, a empresa também deve apresentar outras demonstrações financeiras que comprovem sua capacidade de cumprir o contrato.

O que acontece se a empresa não atingir os índices para um determinado exercício?

Se a empresa não atingir os índices exigidos pela Lei 14.133/21 para um determinado exercício social, ela poderá ser inabilitada na licitação. Os índices exigidos variam de acordo com o tipo de licitação e o porte da empresa. É importante verificar os requisitos específicos da licitação antes de apresentar a proposta.

Algumas dicas para se preparar para a nova habilitação:

  • Leia atentamente a Lei 14.133/21 e os editais das licitações.
  • Organize a documentação necessária com antecedência.
  • Consulte um contador ou outro profissional especializado em licitações.

Fique atento:

  • A apresentação dos balanços patrimoniais dos dois últimos exercícios sociais é uma exigência legal.
  • As empresas que não cumprirem essa exigência podem ser inabilitadas na licitação.
  • É importante se preparar com antecedência para evitar problemas na habilitação.

Para mais informações:

  • Consulte a Lei 14.133/21: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.133-de-1-de-abril-de-2021-311876884
  • Acesse o Portal de Compras do Governo Federal: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/

Observação: As informações acima são de caráter geral e não devem ser interpretadas como consulta jurídica. Para uma análise específica do seu caso, consulte um advogado especializado em licitações.

logo enchéria
icone whatsapp
icone linkedin
icone facebook
icone x
icone youtube
icone instagram
foto solange

Engª Solange Domingos, PMP

11 99625-3717

11 99422-6956

solange@encherir.com.br

Localização

Av. São José dos Cordeiros

Vila Cisper, São Paulo – SP

CEP: 03818-020

Copyright ©2024 – Todos os direitos reservados.

Desenvolvido por Sites Editáveis