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A Lei 14.133/21 trouxe diversas mudanças na forma como as empresas se habilitam em licitações públicas.
Uma das alterações mais significativas diz respeito à apresentação dos balanços patrimoniais dos dois últimos exercícios sociais. Isso significa que, além do balanço do último ano, as empresas agora também precisam apresentar o balanço do penúltimo ano.
O que fazer se a empresa foi aberta há menos de um ano?
Se a empresa foi aberta há menos de um ano, ela não terá um balanço patrimonial do penúltimo exercício social para apresentar. Nesse caso, a empresa deve apresentar o balanço patrimonial do único exercício social que já foi concluído. Além disso, a empresa também deve apresentar outras demonstrações financeiras que comprovem sua capacidade de cumprir o contrato.
O que acontece se a empresa não atingir os índices para um determinado exercício?
Se a empresa não atingir os índices exigidos pela Lei 14.133/21 para um determinado exercício social, ela poderá ser inabilitada na licitação. Os índices exigidos variam de acordo com o tipo de licitação e o porte da empresa. É importante verificar os requisitos específicos da licitação antes de apresentar a proposta.
Algumas dicas para se preparar para a nova habilitação:
- Leia atentamente a Lei 14.133/21 e os editais das licitações.
- Organize a documentação necessária com antecedência.
- Consulte um contador ou outro profissional especializado em licitações.
Fique atento:
- A apresentação dos balanços patrimoniais dos dois últimos exercícios sociais é uma exigência legal.
- As empresas que não cumprirem essa exigência podem ser inabilitadas na licitação.
- É importante se preparar com antecedência para evitar problemas na habilitação.
Para mais informações:
- Consulte a Lei 14.133/21: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.133-de-1-de-abril-de-2021-311876884
- Acesse o Portal de Compras do Governo Federal: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/
Observação: As informações acima são de caráter geral e não devem ser interpretadas como consulta jurídica. Para uma análise específica do seu caso, consulte um advogado especializado em licitações.